A Fábrica de cachaça está sujeita à Legislação Federal e à Fiscalização e registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (M.A.P.A), e também à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) até mesmo em nível de produção.
Questões de meio ambiente e destinação dos resíduos da produção ficam sujeito a vários órgãos que têm função fiscalizadora (FEAM, COPAM, IMA E IGAM).
Legislação Brasileira sobre Cachaça
A legislação brasileira sobre cachaça regulamenta a bebida de diversas maneiras, abaixo listamos algumas das leis que trazem alguns aspectos técnicos sobre a cachaça:
- Decreto nº 6871, de 4 de junho de 2009
Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas. - Instrução Normativa nº 27, de 15 de maio de 2008, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Altera o item 9.4 da Instrução Normativa no 13, de 29 de junho de 2005. - Instrução Normativa nº 58, de 19 de dezembro de 2007, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Os itens 4 e 9, do Anexo, da Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações. - Instrução Normativa nº 20, de 25 de outubro de 2005, do Ministério da Agricutura, Pecuárias e Abastecimento
Aprova, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa, as Normas Relativas aos Requisitos e Procedimentos para Registro de Estabelecimentos Produtores de Aguardente de Cana e de Cachaça, organizados em Sociedade Cooperativa e os Respectivos Produtos Elaborados. - Instrução Normativa nº 24, de 08 de setembro de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Aprova o Manual Operacional de Bebidas e Vinagres. - Instrução Normativa nº 13, de 29 de junho de 2005, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Aprova o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Aguardente de Cana e para Cachaça. - Portaria nº 45, de 24 de fevereiro de 2002, do INMETRO / Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Prorroga até 31/08/03 a data do início da vigência da Portaria INMETRO n.157 de 19/08/02, que estabelece a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos. Revogar o subitem 4.4 do Regulamento Técnico Metrológico da Portaria acima citada. - Portaria nº 157, de 19 de agosto de 2002, do INMETRO / Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos pré-medidos. - Decreto nº 4062, de 21 de dezembro de 2001.
Define as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas e dá outras providências. - Instrução Normativa nº 5, de 31 de março de 2000, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Aprova o Regulamento Técnico para a fabricação de cachaças e vinagres, inclusive vinhos e derivados da uva e do vinho, dirigido aos estabelecimentos que especifica. - Lei nº 8936, de 24 de novembro de 1994
- Altera dispositivos dos arts. 9° e 10 da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994.
- Lei nº 8918, de 14 de julho de 1994
Dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, autoriza a criação da Comissão Intersetorial de Bebidas e dá outras providências.
A legislação na cachaça é um tema muito importante para todo alambique que deseja comercializar seu produto em território brasileiro, estar por dentro dela ou ter alguém que te aconselhe neste quesito é essencial. Se quiser saber mais sobre este tema, conheça o nosso Programa de Desenvolvimento em Gestão de Alambiques, nós temos um módulo inteiro que trata sobre a questão fiscal de alambiques de cachaça!